/ IMIGRAÇÃO E REFÚGIO: direitos que não se negociam.

jan 7, 2020
IMIGRAÇÃO E REFÚGIO: direitos que não se negociam.

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Imigração e Refugio, dois termos que, a principio, remetem a dois movimentos contrários: por um lado, o do acolhimento e por outro o da rejeição. Se pensarmos nas premissas que os conceitos envolvem não será difícil observar que ambos os termos – estão amparados juridicamente na proteção constitucional da dignidade humana.  A Lei Brasileira nº 13.445/2017 garante à pessoa – imigrante e refugiado(a) –  a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; assegurando-lhe também os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas.

Muito embora haja um respaldo jurídico, infelizmente no Brasil observam-se – discursos xenofóbicos, atitudes preconceituosas e falsos temores de alguns setores da população, que afirmam que a presença de pessoas Imigrantes e Refugiadas (I&R) implicará no encolhimento do mercado de trabalho, na saturação dos serviços básicos como: educação, saúde e segurança, o que prejudicaria ainda mais a precária oferta existente no nosso país.

Esta visão restrita e perniciosa do I&R como alguém “inimigo” nos coloca no exercício atento de olharmos esses fluxos migratórios como um fenômeno social, o que evidentemente passa por nos colocarmos no lugar de outrem, coisa muito rara hoje.   Requer nesse sentido, uma análise mais complexa, na qual convergem inúmeras variáveis com diferentes graus de intensidade para se tomar essa decisão. Assim, – é importante ressaltar que quando um indivíduo ou grupo precisa abandonar o país de origem, a principal razão está relacionada com uma-luta incessante pela sobrevivência-.  E esta decisão sem dúvida vai acompanhada de uma sensação de permanente angústia e desamparo.

É difícil falar da “inserção” desta população quando observamos que global e nacionalmente alguns países possuem uma postura negativa perante esta condição. Cenas chocantes e desumanas são observadas quase que a diário nas fronteiras com os Estados Unidos e no Mediterrâneo dentre muitos outros lugares.  Situações que evidenciam a maneira inadequada com que os países desenvolvidos e subdesenvolvidos lidam com os movimentos migratórios. Isso ocorre de certo modo, – porque a opinião pública e alguns governos – insistem em elaborar um discurso xenofóbico-  que alimenta a criação de “muros”, reais ou imaginários, destacando aspectos negativos da I&R. Para tanto, é fundamental que se caminhe para a formulação de políticas consistentes que consigam dar resposta ao acolhimento, permanência ou retorno destes fluxos entre países.

Por isso, antes de continuar sendo uma “maquina de julgamento”, convido a refletir por uns instantes sobre os motivos que mobilizam o deslocamento de populações para regiões onde- muitas vezes o idioma começa sendo um -obstáculo- desse processo de adaptação que necessariamente tem a “comunicação” como elemento agregador. Ao contrário da visão negativa do I&R como “inimigo”, está a visão da oportunidade de desenvolvimento para os países que recebem estes influxos. Tais fluxos criam a oportunidade de incorporar-  jovens ao mercado de trabalho, oferecem diversidades de qualificações-  domínio de varias línguas e culturas, novas idéias, novos talentos, arrecadação  de impostos e contribuição ao sistema de seguridade social nacional.  Nesse sentido, esta visão pressupõe que os países planejem estratégias voltadas para uma gestão eficiente deste processo.  Equivale a executar o posicionamento governamental a este respeito.

Baseada nessa reflexão, gostaria de concluir que a condição de Refúgio e Imigração sempre foi um tema de âmbito Global e – de Direitos Humanos.  Por isso, eu costumo dizer que  os Direitos  Humanos não se negociam porque  são direitos universais.  Nós da Integra Diversidade estamos confiantes que esses novos fluxos migratórios representam uma grande oportunidade para reconfigurar uma sociedade, tornando-a mais plural e de respeito às diferenças num processo de aprendizado colaborativo para o alcance de objetivos comuns. Isto, por sua vez, exigirá uma releitura do conceito utilizado nas ciências políticas do que foi definido como “Estado Nação.”

Felicia Urbina Ponce. Venezuelana, educadora, Doutora em administração de empresas pela USP e consultora do Eixo de Imigração e Refúgio na Integra Diversidade.