Por Mariana di Stella Piazzolla, consultora DEI
Foto de Mart Production para Pexels.
#acessibilidade: Foto do rosto de uma pessoa branca do nariz até o pescoço. A boca da pessoa está coberta com um adesivo preto com os dizeres “domestic violence” (em português, “violência doméstica). A pessoa veste blusa preta.
Você sabia que desde o dia 15 de novembro entrou em vigor uma nova lei (17.406/2021) que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no Estado de São Paulo?
A violência doméstica, que antes era entendida como um caso de família e depois passou a ter intervenção estatal, está cada vez mais exigindo o compromisso de todas pessoas, inclusive da iniciativa privada, para combatê-la.
Será que funcionários(as) de condomínios, sejam residenciais ou comerciais, sabem identificar um caso de violência? Sabendo que muitas vezes esses serviços são terceirizados, como as empresas de facillities estão se preparando? E as pessoas responsáveis pelos condomínios? Uma placa informativa, como a lei prevê, é suficiente?
Acredito que uma comunicação, um alerta, já é um sinal que coloca o tema em pauta. Mas a solução, me parece, é justamente acompanhar as mudanças de ações que antes eram consideradas do âmbito familiar, ou mesmo naturalizadas, para o que a sociedade tem compreendido o que é violência hoje. E para isso, talvez uma placa não seja suficiente.
Como orientar esta notificação? A nova lei pede por mais informação. Mas também por mais formação para poder intervir da melhor forma.
Conheça a lei aqui.